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Concessão comercial

Artigo de opinião jurídica sobre a compensação de clientela e a distribuição exclusiva no âmbito da concessão comercial

A introdução no mercado e distribuição comercial dos produtos acabados de grande valor acrescentado é uma actividade que envolve determinadas capacidades, designadamente em termos logísticos e de marketing, dificilmente compatível, na maior parte dos casos, com as necessidades específicas inerentes ao sistema produtivo. Por isso, muitos, senão a maior parte, dos fabricantes desses produtos, em mercados abertos ou mesmo regulados, optam pela distribuição indirecta, seja com recurso a filiais criadas e estruturadas para o efeito, seja por meio de agentes com ou sem representação, seja através de acordos com unidades económicas com organização e implantação territorial adequadas e conhecimento do mercado que actuam de forma independente. Estes acordos revestem formas diversas, desde o franchising (contrato de franquia) até à concessão comercial, passando pela mediação e a comissão. No entanto, no âmbito deste artigo, concentrar-nos-emos numa modalidade adoptada por grandes marcas, que se preocupam e pretendem de algum modo regular a oferta dos seus produtos aos clientes finais, ainda que com eles não mantenham relações directas. É o caso dos contratos de concessão comercial e distribuição exclusiva.
Este artigo de opinião debruça-se especificamente sobre a cessação deste tipo de contratos e os direitos de clientela.

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