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Direitos do credor relativamente a cada um dos avalistas

Acórdão da Relação de Évora de 13 de Março de 2025 estabelece que a responsabilidade de cada um dos avalistas é independente da dos restantes, postulando que o credor não está inibido de exigir de qualquer destes o remanescente em dívida não satisfeito no âmbito de um acordo firmado com um deles

O exequente é livre para efectuar um acordo de pagamento restrito a uma das avalistas da livrança, transigindo com ela nos termos que muito bem entender, não significando tal acto que renunciou ao direito de receber dos demais avalistas o restante do seu crédito.

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