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Direitos aduaneiros nas vendas à distância de pequeno valor

O REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2026/1022 DA COMISSÃO de 30 de junho de 2026 altera o Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, abolindo uma isenção de direitos aduaneiros e instituindo uma taxa de 3 EUR sobre as remessas de comércio eletrónico provenientes de países terceiros de valor inferior a 150 EUR. Esta medida tem em vista sobretudo as compras à distância através de plataformas de comércio electrónico, designadamente a Amazon, a Shein e a Temu

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