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Calama, V. Meneses Falcão & Associados
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Denúncia do aval prestado pelo gerente da empresa
Validade da denúncia de garantia pessoal prestada em livrança caução
De acordo com um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça publicado em 8 de Janeiro último, o sócio gerente da empresa não responde perante o Banco ou qualquer outro credor em virtude do aval sem prazo prestado em livrança em branco se tiver denunciado o seu vínculo antes do preenchimento do título na sequência da perda, por qualquer motivo, da qualidade de sócio ou sócio-gerente da avalizada. No entanto, a denúncia só produzirá efeitos para o futuro, ou seja, a desvinculação só será eficaz em relação a montantes que venham a ser solicitados após a denúncia produzir os seus efeitos.
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