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AT clarifica taxa de IVA aplicável aos alimentos sem glúten

A verba 1.12 da Lista I anexa ao Código do IVA, que prevê a aplicação da taxa reduzida de IVA de 6% aos produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e aos produtos sem glúten para doentes celíacos, não é, em qualquer caso, aplicável aos alimentos que no seu estado natural, composição ou formulação original estejam isentos de glúten, sendo improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável).
A referida taxa também não é aplicável aos alimentos que no seu estado natural, composição ou formulação original tenham um teor de glúten inferior a 20mg/kg.

A Autoridade Tributária, através do Ofício Circulado 25070 de 27 de Maio, considera que a taxa reduzida de IVA, de 6%, prevista na verba 1.12 da Lista I anexa ao Código do IVA, não se aplica aos alimentos ou produtos em que, de acordo com a nota orientadora da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), em conjunto com a Associação Portuguesa de Celíacos (APC), não é admissível a menção «isento de glúten» por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável), designadamente:
“Frutas, legumes (hortícolas) e ervas aromáticas frescas e desidratadas
Leguminosas secas - feijão, grão-de-bico, favas, ervilhas, lentilhas, soja, tremoço
Arroz e milho em grão
Leite cru ou sujeito a processo térmico, com teores variáveis de gordura
Queijo fresco e requeijão
Carne, peixe e mariscos não processados
Ovos frescos
Açúcar
Mel
Sal
Azeite e outros óleos vegetais
Água
Néctares e sumos de fruta
Vinhos e bebidas espirituosas
Café torrado em grão”.

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