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Crédito bancário malparado

Regras europeias que regulam a venda e gestão de carteiras de crédito bancário não produtivo (Non-Performing Loan), transpostas com quatro anos de atraso

O Parlamento aprovou a Proposta de Lei n.º 10/XVII/1.ª apresentada pelo Presidente da Assembleia da República que autoriza o Governo a transpor a Diretiva (UE) 2021/2167; Diretiva essa que harmoniza o acesso e o exercício da gestão de créditos bancários não produtivos e define os requisitos para os adquirentes desses créditos.
Trata-se de uma legislação que deveria ter sido transposta para o direito nacional até 28 de dezembro de 2021.
A Diretiva em causa prossegue essencialmente dois objetivos:
1. desenvolver o mercado secundário de venda de créditos não produtivos, promovendo condições para que as instituições de crédito possam alienar posições nessa situação em circunstâncias mais competitivas.
2. garantir que essa cessão não tem qualquer impacto na posição jurídica do devedor, não ficando este, por efeito da cessão, em posição menos favorável.
A proposta de autorização legislativa apresentada, contempla três âmbitos com conexão entre si, abrangendo a matéria da cessão, da gestão de créditos objeto de cessão e, ainda, da centralização de responsabilidades de crédito.

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