Calama, V. Meneses Falcão & Associados
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Digitalização Direito societário
Conselho da UE adopta Directiva que dá novo impulso à utilização de ferramentas digitais no domínio do Direito societário
Com esta nova Directiva pretende-se facilitar a vida dos empresários, reduzir os encargos administrativos e tornar as trocas comerciais transfronteiriças mais rápidas, mais simples e mais transparentes.
A Directiva:
- cria a procuração digital da UE (modelo digital multilingue) para eliminar formalidades como a necessidade de Apostila nos documentos das sociedades e traduções desnecessárias em procedimentos transfronteiriços.
- incentiva a aplicação do «princípio da declaração única» quando as sociedades criam filiais ou sucursais noutro Estado-Membro. Para facilitar as formalidades em situações transfronteiriças, a diretiva propõe um certificado «sociedade da UE» multilingue que pode ser disponibilizado gratuitamente a determinadas empresas (por exemplo, parcerias ou sociedades de responsabilidade limitada).
Depois de assinado pela presidente do Parlamento Europeu e pelo presidente do Conselho, a diretiva será publicada no Jornal Oficial da União Europeia e entrará em vigor 20 dias depois.
Os Estados-Membros dispõem de 30 meses para aplicar as disposições necessárias para dar cumprimento à diretiva, a qual passará a ser aplicável 42 meses após a sua entrada em vigor.